JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010436-96.2013.5.03.0149

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo 0010436-96.2013.5.03.0149, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO CONDENATÓRIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para afastar a limitação territorial imposta e determinar o provimento conferido nesta ação civil pública a todo o território nacional onde houver estabelecimento da ré, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010436-96.2013.5.03.0149. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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