Embargos 0000067-19.2013.5.15.0146
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 26/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COISA JULGADA - EFEITOS . 1. O aresto paradigma é inespecífico, uma vez que o entendimento nele contido sobre a inviabilidade de declarar a eficácia erga omnes da sentença em todo o território nacional decorreu dos limites do pedido e da causa de pedir, cuja análise induziu à conclusão de tratar-se de dano local, premissa que não consta do acórdão proferido pela 8ª Turma nestes aut…