- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000046-14.2021.5.10.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. OJ 130 DA SDI 2/TST. DANO SUPRARREGIONAL. VARA DO TRABALHO DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, “as pretensões e os pedidos deduzidos conformam o objeto de uma ação civil pública, excedendo os limites de uma simples ação anulatória”. 2. Ainda, nos exatos termos da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item III da Orientação Jurisprudencial 130 da SBDI-2/TST, de que, “em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho”. Óbice da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000046-14.2021.5.10.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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