JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0240700-79.2005.5.02.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0240700-79.2005.5.02.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, a Corte regional reconheceu a existência de grupo econômico formado entre as empresas e consignou expressamente que , "pelo cotejo dos documentos constantes dos autos, ao menos durante parte do contrato de trabalho do exequente, a devedora originária e a agravada Tumpex estiveram sob a mesma administração e tinham interesses comuns (prestação de serviços públicos), o que leva a concluir que pertencem ou, no mínimo, pertenceram, à época do contrato de trabalho em questão, ao mesmo grupo econômico, de modo que devem, sim, responder de forma solidária pelo crédito trabalhista do obreiro, em observância ao artigo 2º, § 2º, da CLT". Com efeito, o Tribunal Regional não se baseou apenas na existência de sócios comuns, pois deixou explícitas a sujeição ao mesmo centro decisório e a submissão aos interesses econômico-empresariais do mesmo grupo. Decisão com fundamento no artigo 251, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0240700-79.2005.5.02.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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