- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0011129-78.2017.5.03.0169, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do presente agravo, constata-se que a parte não se insurge contra os fundamentos assentados na decisão monocrática, quais sejam: a) não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quanto à alegação de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova e b) incidência da Súmula nº 126 do TST, no que se refere à discussão sobre o exercício do cargo de confiança (art. 62, II, da CLT). O agravante limita-se a afirmar ter demonstrado divergência jurisprudencial específica, observando, assim, todos os requisitos para conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 896, a, da CLT c/c Súmulas 296, 333 e 337, I, b, e IV, do TST. Argumentação claramente dissociada da fundamentação da decisão monocrática. 3 - Incide no caso a Súmula nº 422, I, do TST, pois não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 . 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011129-78.2017.5.03.0169. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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