- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-84.2017.5.15.0088, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - NULIDADE DO OFÍCIO CI SUPES/GERET 293/2003. 1. O Tribunal Regional concluiu que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada nulidade da norma interna. 2. A Corte regional não se pronunciou sobre o teor dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e 468 da CLT apontados como violados. Incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE VENDER DEZ DIAS DE FÉRIAS. 1. A partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante se enquadra na exceção do § 2º do art. 224 da CLT , pois constatou que ela tinha subordinados hierárquicos, alçada, assinava contratos, concedia empréstimos e efetuava renegociação de dívidas. 2 . Quanto à incorporação do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação , a Corte regional consignou que, ao tempo da admissão da reclamante, as normas coletivas já previam a natureza indenizatória das parcelas , razão pela qual indeferiu a sua incorporação na remuneração da autora . 3 . No que diz respeito à incorporação da gratificação de função , a Corte regional , ao manter o indeferimento, registrou que a reclamante não implementou o requisito temporal exigido no entendimento da Súmula nº 372, I, do TST . 4 . No que diz respeito à alegada imposição de venda de dez dias das férias anuais , constata-se que a Corte regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a venda do período de férias não era impositiva. 5 . Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que não se admite na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA . 1. A Corte de origem, a partir da valoração das provas produzidas nos autos, notadamente dos depoimentos testemunhais colhidos, fixou a jornada de trabalho da reclamante. 2. A questão não foi decidida à luz dos arts. 71, caput , e § 4º, da CLT, 426, 427 e 428 do CPC , tampouco houve emissão de tese sobre o teor da Súmula nº 437 do TST, alegadamente contrariada. Incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. 3. A indicação de contrariedade à Súmula nº 338 desta Corte, sem indicação do item contrariado, não viabiliza o recurso de revista, por aplicação analógica do entendimento da Súmula nº 221, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS DO RSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 desta Corte, a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extraordinárias, no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS, configura bis in idem . 2. Contudo, a SBDI-1 desta Corte, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, decidiu de maneira contrária ao entendimento contido na citada orientação jurisprudencial e fixou a seguinte tese jurídica: "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de ' bis in idem' " . 3. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, foram modulados os efeitos da nova tese, nos seguintes termos: "Aplica-se o novo entendimento 'aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do presente julgamento (inclusive)', ocorrido, frise-se, em 14/12/2017". 4. Considerando que as verbas discutidas nestes autos têm sua exigibilidade aperfeiçoada em data anterior ao julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, ainda não alterado por esta Corte Superior, conforme precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 1. A Corte regional registrou que a reclamante não se insurgiu quanto aos termos da defesa, em que informado que a gratificação semestral passou a ser paga como vantagem pessoal e está computada no cálculo das horas extraordinárias. 2. A questão não foi dirimida à luz do art. 457 da CLT, razão pela qual a indicação de violação a este dispositivo não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CTVA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E SUPRESSÃO. 1. O pagamento da parcela CTVA tem natureza complementar e variável, porquanto tem por finalidade igualar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado ao piso de mercado. Desse modo, caso os componentes da remuneração do trabalhador sofram reajustes ou alterações, a CTVA pode ser reduzida ou suprimida, porquanto os valores pagos podem se aproximar ou ultrapassar os praticados no mercado . 2 . No caso, a Corte regional , ao concluir que não houve redução da remuneração do cargo de confiança e que não foi comprovada a alteração contratual lesiva, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . 1. Não obstante o disposto no art. 133 da Constituição Federal, tratando-se de demanda ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior pacificou o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219, I, do TST, no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e assistência do empregado pelo sindicato da categoria . 2. Quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-1 desta Corte. 3. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL. 1. Foi denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao ponto, com base na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. 2. As razões do agravo de instrumento não impugnam os fundamentos da decisão agravada , uma vez que a ADIN 493, mencionada nas razões de agravo de instrumento, não trata da matéria ora controvertida. 3. Diante da insubsistência das razões de agravo de instrumento e à míngua da renovação das violações apontadas no apelo revisional, o recurso de revista não se viabiliza . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010095-84.2017.5.15.0088. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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