- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo Interno 0010020-57.2020.5.03.0061, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HABITAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – SALÁRIO IN NATURA –CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem quanto ao reconhecimento do caráter salarial da habitação ofertada ao reclamante. Constou do acórdão regional que “ Incontroverso que a ré fornecia habitação ao autor mediante desconto em folha de pagamento ”. Todavia, consignou que “ não há como afirmar que a casa fornecida pela empregadora fosse indispensável ao exercício das funções para as quais o obreiro foi contratado, oficial de produção industrial ” . Registrou que “ a reclamada não produziu qualquer prova de que a concessão da habitação teve por objetivo atender as necessidade dos serviços, sendo perfeitamente possível ao reclamante morar em qualquer outra residência existente na cidade ”. Nesse contexto, o TRT concluiu que “ irretocável a sentença que atribuiu caráter retributivo à moradia custeada pela ré, considerando-a salário in natura, nos termos do artigo 458, da CLT ”. Dessa feita, ao decidir que a moradia fornecida não era essencial à prestação de serviços, razão pela qual ostentava a natureza de salário in natura , o TRT de origem decidiu, a contrario sensu , em consonância com a diretriz do item I da Súmula/TST nº 367, o qual preconiza o seguinte: " A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares ". Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010020-57.2020.5.03.0061. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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