JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010020-57.2020.5.03.0061

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo Interno 0010020-57.2020.5.03.0061, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HABITAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – SALÁRIO IN NATURA –CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem quanto ao reconhecimento do caráter salarial da habitação ofertada ao reclamante. Constou do acórdão regional que “ Incontroverso que a ré fornecia habitação ao autor mediante desconto em folha de pagamento ”. Todavia, consignou que “ não há como afirmar que a casa fornecida pela empregadora fosse indispensável ao exercício das funções para as quais o obreiro foi contratado, oficial de produção industrial ” . Registrou que “ a reclamada não produziu qualquer prova de que a concessão da habitação teve por objetivo atender as necessidade dos serviços, sendo perfeitamente possível ao reclamante morar em qualquer outra residência existente na cidade ”. Nesse contexto, o TRT concluiu que “ irretocável a sentença que atribuiu caráter retributivo à moradia custeada pela ré, considerando-a salário in natura, nos termos do artigo 458, da CLT ”. Dessa feita, ao decidir que a moradia fornecida não era essencial à prestação de serviços, razão pela qual ostentava a natureza de salário in natura , o TRT de origem decidiu, a contrario sensu , em consonância com a diretriz do item I da Súmula/TST nº 367, o qual preconiza o seguinte: " A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares ". Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010020-57.2020.5.03.0061. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020138-43.2020.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MORADIA - NATUREZA JURÍDICA - SALÁRIO IN NATURA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme bem destacado pela decisão agravada, constou do acórdão regional que " Não há dúvidas de que a habitação fornecida se deu para a realização do trabalho ". Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que a habitação foi fornecida como retribuição pelo trabalho, razão pela qual teria que ser reconheci…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020875-80.2019.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - MORADIA - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA Nº 367, I, DO TST . 1. O Tribunal Regional, observando o contexto fático-probatório e considerando todas as peculiaridades do caso, concluiu que a habitação (residência) fornecida pela reclamada ao reclamante era um meio necessário à própria prestação de serviços, ou seja, indispensável à realização do trabalho, não detendo natureza salarial. 2. Ne…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020471-03.2017.5.04.0811

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO "IN NATURA". AUXÍLIO-MORADIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em conso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011688-96.2014.5.01.0039

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 27/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, §1º-A, da CLT. ÓBICE SUPERADO NOS TERMOS DA OJ Nº 282 DA SBDI-1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA JURÍDICA. SALÁRIO ' IN NATURA ' . SÚMULA Nº 367, I, DO TST . Atendidas as exigências contidas no art. 896, §1º-A, da CLT, trazidas pela Lei nº 13.015/2014, deve ser afastado o óbice apontado pelo Eg. TRT, pros…

Agravo 0020378-47.2018.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SALÁRIO IN NATURA - MORADIA - NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional, sopesando o conjunto probatório carreado aos autos e considerando todas as peculiaridades do caso, manteve a sentença que concluiu que a habitação (residência) fornecida pela Empregadora ao Reclamante era um meio necessário à própria prestação de serviços, ou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.