JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000447-21.2015.5.12.0028

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000447-21.2015.5.12.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto não são específicos os arestos indicados (Súmula nº 23 e 296, I, do TST), nem se configura contrariedade às Súmulas nº 126, 297 e 422 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000447-21.2015.5.12.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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