JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001945-28.2013.5.09.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos 0001945-28.2013.5.09.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - INTERVALO INTERJORNADAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA - ARESTOS INESPECÍFICOS Os arestos colacionados não impulsionam o conhecimento, porquanto não são específicos, nos termos da Súmula nº 296, item I, do TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001945-28.2013.5.09.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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