JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001542-25.2011.5.04.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001542-25.2011.5.04.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS - ARESTOS INESPECÍFICOS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto inespecíficos os arestos indicados (Súmula nº 296, I, do TST), nem se configura contrariedade às Súmulas nºs 55, 126 e 331, I e III, do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001542-25.2011.5.04.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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