- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Mandado de Segurança 0000289-52.2020.5.20.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ATO IMPUGNADO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL . 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de magistrado que, nos autos de procedimento de jurisdição voluntária, mediante decisão fundamentada, homologou apenas parcialmente acordo extrajudicial firmado entre as partes. 2. A jurisprudência uníssona desta Subseção, cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 92, orienta no sentido do descabimento do mandado de segurança quando o ato impugnado é passível de recurso próprio pelas vias ordinárias. É o que ocorre na espécie, em que o ato tido por coator desafiava a interposição de recurso ordinário, o que se revela bastante a obstar a admissibilidade do presente mandamus . Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000289-52.2020.5.20.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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