- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020246-38.2016.5.04.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 74, II, DO TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema "jornada de trabalho" , a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Quanto ao tema "confissão ficta" , ao decidir que " a presunção juris tantum que decorre da confissão ficta deve ser sopesada com o exame dos demais elementos probatórios constantes dos autos, como a prova documental pré-constituída " a Corte Regional decidiu de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior da Súmula nº 74, II e III, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020246-38.2016.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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