JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010430-33.2015.5.01.0551

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010430-33.2015.5.01.0551, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO . CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 74, I, DO TST. CARTÕES DE PONTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, ora agravante, não compareceu à audiência de instrução em que seria produzida a prova oral, embora tenha apresentado, anteriormente, sua contestação e documentos. Assim, foi-lhe aplicada a pena de confissão ficta em relação à jornada de trabalho alegada pelo autor, nos termos da Súmula 74, I, do TST, com a consequente presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, desconsiderados os cartões de ponto juntados pela demandada. Observe-se que a instrução processual seria o momento adequado para o autor demonstrar a veracidade das suas alegações em relação ao seu horário de trabalho, notadamente com a prova testemunhal, o que, por óbvio, não foi possível ante a ausência da reclamada. Logo, in casu , a presunção de veracidade das alegações da inicial também alcança a jornada de trabalho e não podem ser considerados prova pré-constituída os cartões de ponto juntados pela ré porquanto estes foram devidamente impugnados em sua totalidade pelo reclamante. Acrescente-se que a verificação da abrangência da impugnação do autor aos documentos juntados pela ré é questão jurídico-processual necessária para a definição ou não da aplicação da Súmula 74, II, do TST, e tal avaliação não constitui reexame de fatos e provas. Portanto, o fato de a reclamada, injustificadamente, não ter comparecido à audiência de instrução e julgamento implica sua confissão ficta quanto à matéria controvertida nos autos, constituindo prova que milita em favor do autor, não tendo a demandada produzido outras provas capazes de infirmar a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial. Assim, o acórdão regional decidiu em plena sintonia com a diretriz fixada na Súmula 74, I, do TST. Incide, pois, o óbice da Súmula 333 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010430-33.2015.5.01.0551. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100654-87.2019.5.01.0062

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 74, I, DO TST. CARTÕES DE PONTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, ora agravante, não compareceu à audiência de instrução em que seria produzida a prova oral, embora tenha apresentado, anteriormente, …

Agravo 1000673-46.2019.5.02.0028

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. H ORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DO RECLAMADO À AUDIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, apesar da revelia e da confissão ficta quanto à matéria de fato aplicada à reclamada, em face de sua ausência na audiência designada, concluiu que as provas pré-constituídas aos aut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101492-68.2017.5.01.0072

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA DA AUTORA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO FAVORECE PRETENSÃO INICIAL. SÚMULA 74 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, considerando a confissão ficta da autora, em face da sua ausência na audiência em que deveria depor, nos termos da Súmula 74 do TST. Concluiu que a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002231-90.2013.5.01.0551

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA À AUDIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM SÚMULA 74, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . A moldura fática traçada pelo Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, noticiou que a autora não compareceu à audiência d…

Agravo 0001955-59.2013.5.01.0551

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. INEXISTÊNCIA DE CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 74 DO TST. Segundo o art. 844 da CLT, “ [o] não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato ”. Em complemento, a Súmula 74, item II, do TST orienta no sentido de que “ [a] prova pré-constituída nos autos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.