- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-62.2017.5.05.0464, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” AMPLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. MOVIMENTO GREVISTA. REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em relação aos descontos em razão do movimento grevista, esta Corte já se pronunciou no sentido de greve com motivação política, como o caso dos autos, em que a greve foi motivada em razão das propostas de reformas trabalhista e previdenciária que tramitavam no Congresso Nacional, não se enquadra nas disposições da Lei n.º 7.783/89, permitindo, portanto, a possibilidade de descontos dos empregados pelo dia não trabalhado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000488-62.2017.5.05.0464. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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