JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101214-54.2017.5.01.0044

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0101214-54.2017.5.01.0044, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MOVIMENTO GREVISTA. REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. LEGALIDADE. Em relação aos descontos em razão do movimento grevista, esta Corte já se pronunciou no sentido de greve com motivação política, como o caso dos autos, em que a paralisação foi deflagrada em razão das propostas de reformas trabalhista e previdenciária que tramitavam no Congresso Nacional, não se enquadra nas disposições da Lei n.º 7.783/89, permitindo, portanto, a possibilidade de descontos dos empregados pelo dia não trabalhado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101214-54.2017.5.01.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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