JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020630-06.2017.5.04.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020630-06.2017.5.04.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GREVE DE ÂMBITO NACIONAL CONTRA A REFORMA TRABALHISTA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE. Ante a possível violação do art. 7º da Lei nº 7.783/1989 , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. GREVE DE ÂMBITO NACIONAL CONTRA A REFORMA TRABALHISTA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE . O TRT entendeu que a participação dos empregados em paralisação contrária à reforma trabalhista, apesar do caráter eminentemente político da manifestação, acarreta a suspensão do contrato de trabalho, o que torna inválido o registro de "falta injustificada" nas fichas dos empregados. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a greve de âmbito nacional, decorrente das propostas de reformas trabalhista e previdenciária, possui motivação política, não se enquadrando nas disposições da Lei 7.783/1989. Portanto, há a possibilidade de descontos dos empregados pelo dia não trabalhado. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020630-06.2017.5.04.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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