- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0002249-33.2017.5.09.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR. DANOS MORIAIS E ESTÉTICOS. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, o Regional concluiu pela existência de culpa concorrente pelo evento danoso, baseando-se na premissa de que "não há sequer evidências de adoção de medidas protetivas ou fiscalizatórias, nem mesmo periódicas, por parte do empregador para evitar a ocorrência de acidente de trabalho com o uso de tal máquina." A reclamada, por sua vez, firma a sua pretensão recursal na defesa de culpa exclusiva da vítima, baseando-se na premissa oposta de que "realiza fiscalizações periódicas e, quando constata descumprimento, toma as medidas cabíveis, não havendo que se falar em negligência de sua parte, como reconheceu a r. decisão, que merece ser reformada neste particular." Nesse contexto, o alcance da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE. PROVIMENTO MONOCRÁTICO CONFERIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA A decisão monocrática que proveu o recurso de revista da parte adversa quanto ao tema embasou-se em sólida jurisprudência desta Corte para, constatando a existência do dano (perda da capacidade laboral em 5%), concluir ser devido o respectivo pensionamento, nos termos do art. 950 do Código Civil. Precedentes. Outrossim, demarcou-se na decisão a existência de culpa concorrente , limitando-se a condenação a 50% da fração de perda da capacidade laboral ali verificada, o que culminou com a fixação do pensionamento na razão de 2,5% da remuneração obreira . Precedentes. Não desconstituídos os fundamentos lançados pela decisão agravada, deve ser mantida a conclusão ali fixada, que se embasou em jurisprudência dominante desta Corte quanto ao tema. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002249-33.2017.5.09.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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