- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-72.2022.5.17.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A argumentação da Reclamada, no sentido de que o acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do Reclamante, vai de encontro com o consignado pelo Regional que, com fundamento nas provas produzidas, concluiu pela existência de culpa concorrente. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Diante das premissas registradas na decisão recorrida, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, conforme Súmula n.º 126 do TST, verifica-se que o Eg. TRT, ao arbitrar a quantia indenizatória, levou em consideração: a) a extensão do dano; b) a condição da vítima; c) a condição do agente agressor e; d) o efeito pedagógico da medida. Obedeceu, portanto, aos critérios de justiça e equidade, não tendo sido demonstrado que o valor aplicado seja exorbitante, mormente ao se considerar a extensão do dano sofrido pelo Reclamante, vítima de acidente de trabalho que resultou na amputação da falange distal do 4.º quirodáctilo. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000119-72.2022.5.17.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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