JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0027200-70.2009.5.12.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0027200-70.2009.5.12.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RECÁLCULO. SALDAMENTO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão embargada excluiu a responsabilidade solidária da Funcef quanto à integralização da reserva matemática. Os pontos embargados, alegadamente omitidos por esta 2ª Turma, já eram conhecidos da parte quando da prolação do acórdão pelo TRT. Por sua vez, a CEF, mesmo sucumbente, nada questionou no primeiro momento processo oportuno, operando-se, assim, a preclusão das matérias. Dessa forma, não há que se falar em omissão do acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0027200-70.2009.5.12.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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