- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001409-09.2011.5.10.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO - INCLUSÃO DO CTVA - VALOR PROPORCIONAL DA PARCELA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante apenas para determinar que "seja observado, no cálculo do saldamento REG/REPLAN, o salário de participação de 31/08/2006, com a parcela CTVA integrada, sem qualquer limitação relativa ao período imprescrito", ficando mantidos os demais termos da condenação. 2 - A CEF alega omissão no julgado. 3 - Todavia, não há qualquer omissão a ser sanada, uma vez que a matéria devolvida a esta Corte Superior no recurso de revista da reclamante estava relacionada unicamente ao salário de participação a ser considerado no recálculo do saldamento, o que foi devidamente apreciado no acórdão. Ademais, as questões reputadas omissas pela embargante relativas à recomposição da reserva matemática e ao recálculo do saldamento - tese de intangibilidade do ato jurídico perfeito - foram apreciadas pelo Tribunal Regional no acórdão publicado em 13/03/2015, o qual não foi objeto de recurso da reclamada, havendo, portanto, trânsito em julgado no particular. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001409-09.2011.5.10.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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