- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0002302-09.2014.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL. VP-GIPS. CTVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ADESÃO DO RECLAMANTE À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. OMISSÃO CONFIGURADA. No que tange à manifestação da Turma sobre a adesão do reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada, a decisão embargada ressente-se de omissão. Com efeito, o acórdão turmário deixou de analisar a tese, veiculada nas contrarrazões de recurso de revista, na qual a reclamada alegava a adesão do reclamante às novas regras estabelecidas pela Estrutura Salarial Unificada. Nesse sentido, decisões recentes da SbDI-I, tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Para tanto, deve ser observada a presença de alguns requisitos: a ausência de vício de vontade, efetiva transação e recebimento de indenização compensatória. No caso, o Tribunal Regional consignou que "Registre-se, ainda, que o reclamante, ao aderir expressamente às novas regras estabelecidas pela Estrutura Salarial Unificada divulgadas pelo CI VIPES/SURSE (Id 4ae3ecf - Pág. 1), que extinguiu as funções de confiança e criou cargos comissionados, aceitou as condições propostas pela empresa, ressaltando-se que não há nos autos qualquer alegação de coação ou qualquer outro vício de consentimento". Desta feita, não há premissa sobre o recebimento de eventual indenização compensatória a atrair a aplicação dos precedentes desta Corte Superior que reconhecem a quitação aos direitos previstos no PCS/98, razão pela qual, suprida a omissão, deve ser mantida a decisão turmária. Embargos de declaração providos para sanar omissão sem imprimir efeito modificativo ao julgado. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL. VP-GIPS. CTVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ADESÃO DO RECLAMANTE À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. OMISSÃO CONFIGURADA . Quanto às parcelas vincendas, a decisão condenou a reclamada "nos reflexos decorrentes da integração daquelas parcelas (cargo em comissão e CTVA) nas demais verbas de natureza salarial listadas na petição inicial, tudo conforme apurado em liquidação de sentença", assim sendo, observados os termos da petição inicial, devem ser incluídas as parcelas vincendas, se houver pedido. Quanto aos honorários advocatícios, alterado o valor da condenação, a consequência lógica é o acréscimo ao valor da condenação em honorários advocatícios, uma vez que o reclamante preenche os requisitos da Lei 5.584/1970, conforme registrou o Tribunal Regional. Embargos de declaração providos para suprir omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002302-09.2014.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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