- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001189-49.2013.5.03.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CTVA. ADESÃO À ESU/2008 . OMISSÃO. Quanto à adesão do reclamante à estrutura salarial unificada de 2008, não se desconhece que o Tribunal Superior do Trabalho entende que a adesão espontânea do trabalhador à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 configura a renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST, desde que identificada a presença de três requisitos essenciais, quais sejam, transação, ausência de vício de consentimento e percepção de indenização específica (RO-705-77.2012.5.10.0000 Data de Julgamento: 06/12/2016, Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2016). Consta do acórdão regional exarado em sede de embargos de declaração que "Ademais, a pretensão autoral não diz respeito à validade da cláusula da negociação constante do termo de adesão à nova estrutura salarial, mas sim a não inclusão de verbas salariais no cálculo da VP". Assim, o acórdão regional não traz qualquer tese sobre a adesão ao referido Plano, a existência de indenização compensatória ou ausência de vício de vontade, premissas necessária para atrair o enquadramento do caso aos precedentes desta Corte Superior que reconhecem a quitação aos direitos previstos no PCS/98. Embargos de declaração providos, para esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001189-49.2013.5.03.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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