- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021432-77.2017.5.04.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso concreto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. Com efeito, o valor da condenação e o porte econômico da reclamada revelam a falta de transcendência econômica. 3. Por sua vez, a discussão acerca da jornada de trabalho dos advogados da Caixa Econômica Federal, cuja previsão em edital de concurso público equipara-se à dedicação exclusiva prevista na Lei 8.906/94, afasta a possibilidade de transcendência política. 4. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. Por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto por trabalhador na defesa de direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021432-77.2017.5.04.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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