JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-50.2015.5.09.0006

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-50.2015.5.09.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. SÚMULAS 85, V, E 126 DO TST. 1. O regime de banco de horas foi instituído pela Lei 9.601/98 e alterou o artigo 59 da CLT para dispor que não precisarão ser pagas como extras o excesso de horas trabalhadas em um dia e compensadas em outro dia. Referido regime, contudo, somente terá validade se instituído por acordo ou convenção coletiva de trabalho, devendo observar os requisitos fixados na norma coletiva que o estabeleceu, além da transparência no controle das horas laboradas e compensadas. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que " consta dos autos previsão em ACT que ampara a instituição do banco de horas ". Ressaltou que " da análise dos cartões-ponto se verifica o cômputo dos créditos e dos débitos de horas extras e compensadas, sem que houvesse extrapolamento da 10ª hora diária ". Anotou que, em apenas duas oportunidades, extrapolou-se a décima hora diária, o que não invalida o regime compensatório. Concluiu pela validade do regime de banco horas, fundamentando que os requisitos legais foram devidamente observados pela Reclamada, sendo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Ademais, o item V da Súmula 85/TST prevê que o verbete não se aplica ao banco de horas. 4. O acórdão regional não merece reparos, estando em perfeita consonância com a Súmula 85, V/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT. Registrou que o referido dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal, acrescentando que " seria devido à autora o pagamento, como horas extras (hora + adicional), do intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT, sempre que ficasse constatado, pelos controles de jornada acostados aos autos, o labor em sobrejornada ". Nada obstante, destacou que, uma vez indeferido o pedido de horas extras, em razão da existência de banco de horas válido, não há falar em condenação ao pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT. Ocorre que, da leitura acurada do recurso de revista, não se divisa tenha a Reclamante impugnado o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para julgar improcedente o pleito, qual seja, a existência de regime compensatório de jornada válido, limitando-se a parte a discorrer que o artigo 384 da CLT não fere o princípio constitucional da isonomia, bem como que a sua inobservância " não se reveste apenas de infração administrativa ". O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.010, III, do CPC/2015 e na esteira da Súmula 422 do TST, o recurso de revista, encontra-se desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000332-50.2015.5.09.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010066-90.2016.5.09.0652

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o acréscimo do tempo à disposição para apuração das horas extras. Registou a conclusão da prova oral no sentido de que a autora precisava chegar com 10 minutos de antecedência do horário de início de sua jornada de trabalho (5 minutos até ocupar …

Recurso de Revista 0001954-53.2013.5.09.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. BANCO DE HORAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS E REFLEXOS I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No presente caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, concluiu que o banco de horas adotado pela empresa reclamada é válido, na medida em que, atendendo ao requisito formal, foram colacionados aos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021832-79.2017.5.04.0027

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não obstante a insurgência da reclamada, verifica-se que não há impugnação específica ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de que a própria norma coletiva, que prevê o regime de banco de ho…

Agravo 0021326-63.2017.5.04.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. I. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que a Reclamada não comprovou o cumprimento dos requisitos para validade do banco de horas. Consignou que “ Tal como consignado na sentença, os cartões-ponto não contabilizam as horas lançadas a débito e a crédito no Banco de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020440-89.2016.5.04.0302

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E TRABALHO AOS SÁBADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de nat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.