JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001294-89.2018.5.02.0315

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 1001294-89.2018.5.02.0315, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O agravo não enseja conhecimento, visto que é intempestivo. O Município foi intimado da decisão agravada, por via eletrônica, em 21/03/2022 (segunda-feira), iniciando-se o prazo no dia 22/03/2022 (terça-feira), com o término em 12/04/2022 (terça-feira), uma vez que a parte recorrente goza do prazo em dobro - Fazenda Pública Municipal (art. 183 do CPC). O agravo, contudo, somente foi interposto no dia 13/04/2022, quando já esgotado, portanto, o respectivo prazo de 16 dias úteis. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001294-89.2018.5.02.0315. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012858-48.2016.5.15.0135

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de dezesseis (16) dias, conferido à Fazenda Pública, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado nos arts. 265, caput , do Regimento Interno do TST, 775 da CLT e 183 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do …

Agravo Interno 0010935-41.2017.5.15.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. I. Revela-se intempestivo o recurso de revista interposto depois de exaurido o prazo recursal de 16 (dezesseis) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer conferida à Fazenda Pública Municipal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do T…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017003-02.2014.5.16.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Procuradoria Geral do Município de São Luiz foi intimada da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, por via eletrônica decisão, no dia 14/8/2023 (quarta-feira), tendo início a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 15/8/2023n (quinta-feira). Considerando o pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001939-27.2017.5.20.0005

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante em face da constatação da intempestividade do seu recurso de revista. 2. A decisão do Tribunal Regional que julgou os embargos de declaração foi divulgada no DEJT no dia 15/07/2020, conforme se constata pela certidão de pág. …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1002460-58.2016.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática, por meio da qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento e não foi conhecido o seu recurso de revista, foi publicada em 05/05/2020 (terça-feira), conforme certidão à pág. 816, sendo o dia 06/05/2020 (quarta-feira) o termo inicial do prazo para a parte recorrer e a data de 27/05/2020 (quarta-feira) o termo ad quem do prazo de 16 (dezesseis) dias, tendo em vista o praz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.