JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0008424-57.2021.5.15.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Mandado de Segurança 0008424-57.2021.5.15.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORASOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS ESTARIA PREJUDICANDO O SUSTENTO DOS IMPETRANTES . ARTIGOS 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O artigo 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, ao permitir apenhorade parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite apenhorapara a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, que deferiu o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos de aposentadoria dos impetrantes. III. Na ação mandamental, sustentam os impetrantes, Paulo Seleguini e Vania Maria Bertier Seleguini, possuírem, respectivamente, 68 e 65 anos, recebendo mensalmente aposentadoria por tempo de contribuição, nos valores brutos respectivos de R$ 4.208,06 (quatro mil duzentos e oito reais e seis centavos) e R$ 2.066,52 (dois mil e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Entendem que " ofende direito líquido e certo a decisão que determina o bloqueio de aposentadoria, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos " Acrescentam que, caso não cassado os efeitos do ato coator, estariam os impetrantes privados do mínimo necessário para subsistência. IV. Distribuído o mandamus , a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu parcialmente a segurança para afastar a penhora sobre os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria da impetrante Vânia Maria Bertier Seleguini e limitar a 10% a penhora sobre os valores líquidos de proventos de aposentadoria do impetrante Paulo Seleguini , sob o fundamento, em síntese, de que o valor dos benefícios recebidos pelos impetrantes, em especial pela executada Vania Maria Bertier Seleguini, é inferior a 40% do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. V. Nesse contexto, valeu-se o litisconsorte, exequente na ação matriz, do vertente recurso ordinário, aduzindo que os impetrantes se valeram do mandado de segurança " sem provas, apenas com alegações infundadas, desprovida de documentos com a finalidade de ao menos em tese comprovar que parte do bloqueio de seu benefício privará de suas necessidades básicas ". Acrescenta que o processo originário perdura há mais de 23 (vinte e três anos) anos, devendo ser reestabelecida a decisão de origem, nos termos em que proferida. VI. Quanto ao cabimento do mandado de segurança no caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos a esfera jurídica das partes oras recorridas, o que enseja o cabimento do mandado de segurança. VII. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VIII. No mérito, não se constata ilegalidade ou abusividade no ato coator que determinou a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria dos executados, porquanto observado o disposto no art. 833, IV e § 2º, assim como no art. 529, § 3º, do CPC/2015, que permite a penhora, excepcional, dos créditos alimentares, dentre os quais está os de natureza trabalhista. IX . Ademais, não há nos autos qualquer provapré-constituída da verossimilhança das alegações dos impetrantes no sentido de que a penhora de 30% dos seus rendimentos mensais estaria prejudicando seu sustento e o de sua família, não se reconhecendo a plausibilidade do direito vindicado. X. Assim, afigura-se imperiosa a reforma do acórdão regional, a fim de restabelecer a determinação de penhora dos proventos de aposentadoria, no percentual de 30% dos proventos líquidos percebidos pelos executados até que se alcance o valor total da execução na ação matriz. X. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008424-57.2021.5.15.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1005082-81.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORA DE 30% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. ARTIGO 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O artigo 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil…

Mandado de Segurança 0101454-39.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇAINTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. I. A parte recorrente reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, o qual, consoante dicção da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1, " pode ser requerido em qualquer te…

Mandado de Segurança 1001556-09.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. EXISTÊNCIA DE OUTRA PENHORA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC de 2015, em que determinada a retenção de 20% dos proventos de aposentadoria do Impetrante. A Corte Regional concedeu a segurança …

Recurso Ordinário 0001059-33.2021.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. ATO IMPUGNADO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE BLOQUEIO EM 10% . OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INTRODUZIDOS PELOS ARTS. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA 1.…

Mandado de Segurança 0102487-35.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. ARTIGOS 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O artigo 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, ao permitir a p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.