JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0009203-97.2019.5.90.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Processo 0009203-97.2019.5.90.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO Nº CSJT-A-21408-37.2014.5.90.0000. CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT. PROJETO DE REFORMA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO. 1. Trata-se de Monitoramento do cumprimento, pelo TRT da 11ª Região, das determinações do Acórdão proferido no processo CSJT-A-21408-37.2014.5.90.0000, por meio do qual se deliberou sobre o projeto de reforma do Prédio Administrativo. 2. Verificou-se, por meio do Relatório de Monitoramento nº 7/2022 apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região atendeu parcialmente deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Isto porque, das quatro determinações objeto do monitoramento, duas foram cumpridas, uma está em cumprimento e uma não foi cumprida. 3. Diante do exposto, homologa-se o Relatório de Monitoramento apresentado pela pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), e acolhe-se a proposta de encaminhamento para: a) considerar cumpridas, pelo TRT da 11ª Região, as determinações referentes à publicação no Portal Eletrônico e ao aprimoramento da divulgação de informações, constantes do acórdão relativo ao Processo CSJT-MON-9203-97.2019.5.90.0000 (itens 2.3 e 2.4); b) considerar em cumprimento, pelo TRT da 11ª Região, a determinação referente à aprovação do PPCI e emissão do Habite-se, constante do acórdão relativo ao Processo CSJT-MON-9203-97.2019.5.90.0000 (item 2.2); c) considerar não cumprida, pelo TRT da 11ª Região, a determinação referente à apuração, mediante processo administrativo, no prazo de 180 dias, da extrapolação do valor previsto aprovado pelo CSJT e a ausência de comunicação constante do acórdão relativo ao Processo CSJT-MON-9203- 97.2019.5.90.0000 (item 2.1); d) determinar ao Tribunal Regional da 11ª Região que conclua, no prazo de 60 dias, o Processo Administrativo TRT11 n.º 733/2020, sob pena de suspensão de novos investimentos para projetos de obras e reformas, até o cumprimento da respectiva determinação (item 2.1); e) alertar o Tribunal Regional da 11ª Região que providencie tempestivamente todas as medidas necessárias para a conclusão da aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) perante o Corpo de Bombeiros Militar e a emissão do Habite-se perante a Prefeitura Municipal e publique os respectivos documentos em seu Portal eletrônico (itens 2.2 e 2.3); f) retornar os presentes autos a este Núcleo para prosseguimento das novas ações de monitoramento. Monitoramento do cumprimento de acórdão conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0009203-97.2019.5.90.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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