JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0009203-97.2019.5.90.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
20/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

TST – Processo 0009203-97.2019.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 20/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

EMENTA: AUDITORIA. PROJETO DE REFORMA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 11ª REGIÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 70/2010. HOMOLOGAÇÃO. 1. Projeto de reforma do Prédio Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que atende às disposições da Resolução CSJT 70/2010 e às normas técnicas e constitucionais aplicáveis, segundo os termos do Parecer elaborado pela Coordenadoria de Controle de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resultado da auditoria administrativa que se homologa para aprovar o projeto e autorizar a execução da obra, determinando a observância das recomendações contidas no aludido parecer. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região atendeu parcialmente as medidas saneadoras determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras a que se conhece, para, no mérito, (1) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), a fim de considerar cumprido parcialmente o acórdão prolatado no Processo nº CSJT-A-21408-37.2014.5.90.0000, e (2) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região a adoção das seguintes providências, sob pena de responsabilização dos respectivos gestores (RICSJT, art. 97, V, VII e VIII): (2.1) apure, com fulcro no art. 97, inciso VI, do Regimento Interno do CSJT, no prazo de 180 dias, mediante regular processo administrativo, a extrapolação do valor previsto no projeto aprovado pelo CSJT e a ausência de comunicação ao CSJT sobre as alterações relevantes que ocorreram ao longo do projeto, bem como comunique ao CSJT sobre as conclusões e providências adotadas; (2.2) providencie, no prazo de 180 dias, a aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) perante o Corpo de Bombeiros Militar e a emissão do Habite-se perante a Prefeitura Municipal; (2.3) publique em seu portal eletrônico, imediatamente, o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n.º 51/2017 e, assim que forem obtidos, o documento de aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) e o Habite-se; (2.4) aprimore, no prazo de 90 dias, seu processo de trabalho relativo à divulgação de informações relacionadas a obras, de forma a evitar a publicação incompleta de informações. Monitoramento conhecido e homologado, na integralidade. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0009203-97.2019.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/11/2020. Juntado aos autos em 26/11/2020.)
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