JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1000557-26.2017.5.02.0314

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1000557-26.2017.5.02.0314, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA BANCÁRIO. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 337 DO TST NÃO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA (PRECLUSÃO). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000557-26.2017.5.02.0314. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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