JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001026-02.2020.5.02.0077

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001026-02.2020.5.02.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que os artigos 133 da Constituição do Estado de São Paulo e 1º da Lei Complementar Estadual nº 924/2002 também se aplicam aos servidores públicos estaduais e não fazem nenhuma diferenciação entre os regimes de admissão, se estatutário ou celetista, para efeito de seu alcance, sendo devida, portanto, a incorporação da gratificação de função. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001026-02.2020.5.02.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001311-66.2021.5.02.0042

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está de acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito de…

Agravo 0011194-37.2015.5.15.0031

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CELETISTA. LEI COMPLEMENTAR 924/2002 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. O TRT manteve a decisão de origem que deferiu a incorporação da gratificação de função pelo exercício de cargo de confiança. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o direito à incorporação da gratificação de função, previsto no art. 1º da Lei Complemen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010911-19.2020.5.15.0102

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.º DA LEI COMPLEMENTAR 924/2002 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. POSSIBILIDADE (SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão está consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a previsão de incorporação de gratifica…

Agravo de Instrumento 0010442-91.2021.5.15.0019

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é direito dos servidores públicos celetistas a incorporação da gratificação de função, prevista no artigo 133 da Const…

Agravo de Instrumento 0010366-97.2021.5.15.0009

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SOB O REGIME DA CLT. ARTIGOS 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E 1º DA LEI ESTADUAL Nº 924/2002. Quanto ao tema em apreço, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.