JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-10.2016.5.05.0035

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-10.2016.5.05.0035, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRAS - PRESCRIÇÃO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO (NORMA 302-25-12) - SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1. No caso dos autos, a prescrição incidente é apenas a parcial, tendo em vista que a lesão decorreu da não aplicação de norma interna em vigor, que previa a concessão das promoções por merecimento. 2. Incidência do entendimento preconizado na Súmula nº 452 do TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000392-10.2016.5.05.0035. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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