JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010152-36.2020.5.03.0087

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010152-36.2020.5.03.0087, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PROTESTO INTERRUPTIVO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO - ANUÊNIOS INSTITUIDOS POR NORMA REGULAMENTAR - SUPRESSÃO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade , por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista , quanto à inaplicabilidade das alterações imprimidas pela Lei nº 13.467/2017, consoante os termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST; de que os anuênios foram examinados sob o enfoque de alteração contratual lesiva; e de que a determinação de incorporação do auxílio - alimentação está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST; o que atraiu a incidência do entendimento da Súmula nº 422, I, do TST . 2. Ao interpor o presente agravo interno , a parte reclamada , novamente , não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir os óbices impostos . 3. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo interno e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que o reclamado não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada para manter, com acréscimos de fundamentação, o primeiro juízo de inadmissibilidade recursal . 4. Assim, não cuidou o agravante de atacar , especificadamente , os fundamentos da decisão agravada, atraindo , novamente , a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010152-36.2020.5.03.0087. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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