- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0000813-59.2017.5.05.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA . REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR . Em se tratando de possíveis reflexos no repouso semanal remunerado , decorrentes de diferenças de promoções por antiguidade, em razão de ser o reclamante mensalista, as aludidas diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e merecimento realmente já remuneram o repouso em questão, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei 605/49. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula333do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000813-59.2017.5.05.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.