- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-21.2016.5.13.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI DA LEI Nº 13.467/17. JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, observa-se que a instância ordinária não extrapolou os limites da lide, visto que o TRT deferiu exatamente o que foi pedido pela parte e estipulou critérios para o cálculo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. PROFESSOR - FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DIFERENÇAS SALARIAIS - HORA-AULA - ACÚMULO DE FUNÇÃO - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A ausência de indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI DA LEI Nº 13.467/17. PROFESSOR - DISPENSA TRÊS DIAS APÓS INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO - PERDA DE UMA CHANCE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial) O Tribunal Regional deixou consignada a premissa fática de que o reclamante (professor) teve o pacto laboral desfeito no início do semestre letivo. No entanto, esta Corte tem entendido que quando, por ato ilícito ou por abuso de direito, há frustração de uma vantagem futura, ocasionando danos ao patrimônio jurídico do empregado, é possível indenização em virtude da aplicação da teoria da "perda de uma chance". No caso específico do professor, ante as particularidades da atividade por ele exercida, a dispensa imotivada após início do ano letivo, quando já definido o quadro docente pelas instituições de ensino, importa a perda real de uma chance real de manter-se no exercício de sua profissão. Devida, assim, a indenização pleiteada, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000664-21.2016.5.13.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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