JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000341-33.2020.5.20.0005

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno 0000341-33.2020.5.20.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOCORRÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, considerando que a reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente, adota-se como parâmetro o valor da causa fixado na petição inicial em R$ 399.340,67 (trezentos e noventa e nove mil e trezentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). Sendo assim, a demanda ostenta transcendência econômica, porquanto ultrapassado o montante de 40 salários mínimos. Passo a examinar os demais pressupostos de admissibilidade relativamente à preliminar em epígrafe. Verifica-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, tendo explicitado que não restaram configurados os requisitos do vínculo de emprego, deixando claro que a própria reclamante confessou que não houve prestação de serviços em favor da ora reclamada. Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. A reforma do julgado, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula nº 126/TST . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000341-33.2020.5.20.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001192-83.2018.5.10.0017

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da reclamante , o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, considerando que o valor atribuído à causa na petição inicial em relação à ação é…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024250-76.2018.5.24.0001

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que todos os pedidos foram rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte e ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (R$ 308.435,47), constata-se a transcendência econômica. VÍNCULO D…

Agravo Interno 0002408-98.2015.5.02.0052

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. No tocante à arguição de "negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, de fato, manifestou-se sobre todas as questões controvertidas entre as partes, consignando expressamente os fundamentos pelos quais che…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001913-43.2015.5.02.0088

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios e do acórdão regional proferido na fase processual dos Embargos de Declar…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001205-64.2016.5.05.0026

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.