JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000029-63.2015.5.06.0412

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000029-63.2015.5.06.0412, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL - TENTATIVA DE ASSALTO - EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO - AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015 deve ser analisado especificamente com base na tese jurídica firmada pela Turma desta Corte ao dirimir a controvérsia, sendo inadmitido o exame dos fundamentos do acórdão regional para ao final concluir pela existência ou inexistência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exarada em regime de repercussão geral. Neste caso, deve-se verificar, a partir da tese adotada pela Turma deste Tribunal, se houve ou não contrariedade direta à jurisprudência do STF. A ausência de tese jurídica emanada pela Turma desta Corte, em sentido contrário àquela firmada pelo STF, em regime de repercussão geral, obsta o exercício de retratação. Juízo de retratação não exercido. A constatação de que o acórdão proferido por esta 7ª Turma não se encontra em dissonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 932 da Tabela de Repercussão Geral inviabiliza o exercício do juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000029-63.2015.5.06.0412. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-63.2015.5.06.0412

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL - TENTATIVA DE ASSALTO - EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO - AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-63.2013.5.04.0030

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015 deve ser analisado especificamente com base na tese jurídica firmada pela Turma desta Corte ao dirimir a controvérsia, sendo inadmitido o exame dos fundamentos do acórdão regional para ao final concluir pela existência ou inexistência de contrariedade à jurisprudê…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-37.2015.5.22.0105

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR – ACIDENTE DO TRABALHO – TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação em razão de recurso extraordinário interposto pelo reclamado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 828.040, firmou a tese de que: “ O artigo 927, parágrafo único, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000075-97.2018.5.13.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . 1. Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, mantendo, por conseguinte, a decisão regional que concluiu pela responsabilidade objetiva da recorrente pelos danos sofridos . 2. Ora, no julgamento do RE nº 828040, em sede de repercussão geral (T…

Processo 0000176-95.2018.5.23.0126

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/03/2022

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. EMPREGADA FEITA REFÉM PELOS ASSALTANTES.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 828040-DF . TEMA Nº 932 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Discute-se se a qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.