JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000763-69.2020.5.10.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo Interno 0000763-69.2020.5.10.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - EMBARGOS DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000763-69.2020.5.10.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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