- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000849-22.2013.5.09.0072, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NATUREZA PROCRASTINATÓRIA. MULTA. A ausência de omissão do julgado em relação à matéria suscitada no segundo embargos de declaração revela o intuito protelatório da parte, mormente quando constatada que a matéria sobre a qual foi alegado vício encontra-se devidamente analisada e julgada . Evidenciada a ausência dos vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se não apenas a sua rejeição, como também a aplicação da penalidade do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000849-22.2013.5.09.0072. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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