- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-77.2020.5.21.0042, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Revela-se presente a transcendência jurídica da causa , em face da possibilidade de reconhecimento de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. De outro tanto, ante a plausibilidade da tese de afronta ao artigo ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Revela-se presente a transcendência jurídica da causa , ante a possibilidade de reconhecimento de violação direta e literal ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. No mérito, cabe observar que o Código de Processo Civil vigente criou para as partes a obrigação de expor os fatos conforme a verdade (artigo 77); de agir com lealdade e boa fé (artigo 5º); de não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, nem praticar atos inúteis ou desnecessários ao esclarecimento do litígio (artigo 77). No caso dos autos, a reclamada, ao requerer o sobrestamento do processo de forma fundamentada em seu recurso ordinário, especialmente considerando-se o período de exceção relativo à pandemia do covid-19, estava apenas exercendo o seu direito de ampla defesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000206-77.2020.5.21.0042. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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