- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 1000798-40.2017.5.02.0042, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OJ 355 DA SBDI1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à pretensão de pagamento como horas extraordinárias do intervalo interjornadas parcialmente concedido. O eg. Tribunal Regional entendeu que não houve desrespeito aos termos do artigo 66 da CLT. Entretanto, ao fixar a jornada do autor de " segunda à sexta-feira, das 06h00 às 20h00 e, na última semana do mês às 22h00, sempre com uma hora de intervalo intrajornada ", resta inconteste a supressão do intervalo interjornadas. A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º-A, II, da CLT, uma vez que a decisão proferida pelo eg. TRT contraria o entendimento pacificado nesta Corte Superior, consolidado na OJ 355 da SBDI1. Assim, é devido o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas como extraordinárias, a ser apurado, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000798-40.2017.5.02.0042. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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