- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 1001481-45.2018.5.02.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à possibilidade de cumulação do pagamento das horas decorrentes do retorno antecipado do intervalo, sequer computado nos cartões de ponto, com o pagamento de uma hora como extra mais o adicional legal, decorrente da fruição parcial do intervalo intrajornada. O eg. Tribunal Regional entendeu que a pretensão do autor acarreta bis in idem. A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º-A, II, da CLT, uma vez que a decisão proferida pelo eg. TRT contraria o entendimento pacificado nesta Corte Superior, consolidado na Súmula 437, I. No caso, não há falar em dupla condenação, porquanto as horas extras decorrem de fatos jurídicos distintos (extrapolação da jornada e inobservância do art. 71 da CLT). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001481-45.2018.5.02.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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