JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010082-29.2020.5.03.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Recurso de Revista 0010082-29.2020.5.03.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Cinge-se a controvérsia dos autos em estabelecer se a parte reclamante tem direito ao pagamento das horas subtraídas do intervalo interjornada, acrescidas do respectivo adicional. 3 - É incontroverso nos autos que durante os primeiros sete meses de contrato houve desrespeito aos intervalos interjornadas, conforme decisão da Corte Regional que manteve a sentença neste ponto, apenas afastando a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas em desrespeito ao referido intervalo. 4 - A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que " O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional " (OJ nº 355 da SBDI-1 do TST). 5 - É certo, portanto, que a não concessão do intervalo interjornada gera direito ao trabalhador à sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do artigo 71 da CLT. Desse modo, reputa-se contrariada a OJ nº 355 da SBDI-1 do TST pelo acórdão recorrido. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010082-29.2020.5.03.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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