JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020040-21.2016.5.04.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020040-21.2016.5.04.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC de 2015. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. O Tribunal Regional consignou que, efetivamente, a reclamante exerceu tarefas mais complexas do que aquelas contratadas, mas por não poder concluir que o pessoal do reclamado esteja organizado em quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho, afastou, de plano, o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Esta Corte Superior entende que a existência de quadro de carreira na empresa não se traduz em requisito para o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, sendo suficiente a comprovação, pelo empregado, de que passou a desempenhar função diversa daquela para a qual fora originalmente contratado, como ocorreu no caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020040-21.2016.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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