JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010420-46.2015.5.01.0047

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010420-46.2015.5.01.0047, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC de 2015. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao artigo 460 da CLT, impõe-se o provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA . Demonstrada possível violação do artigo 460 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA . Esta Corte Superior entende que a existência de quadro de carreira na empresa não se traduz em requisito para o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, sendo suficiente a comprovação, pelo empregado, de que passou a desempenhar função diversa daquela para a qual fora originalmente contratado, como ocorreu no caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010420-46.2015.5.01.0047. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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