JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-74.2019.5.10.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-74.2019.5.10.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante, ocupante de cargo em comissão na reclamada, eleita como suplente da CIPA tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. O Tribunal Regional entendeu que a reclamante não tem direito à garantia de emprego prevista no referido dispositivo, porquanto ocupante de cargo, sabidamente, de livre nomeação e exoneração, conforme determina o artigo 37, II, da CF. A decisão recorrida não comporta reforma, pois está de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual a eleição do empregado, ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, seja na condição de titular ou de suplente, não lhe confere o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "a" do ADCT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000811-74.2019.5.10.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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