- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-02.2020.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA REGULAMENTAR. DIREITO ADQUIRIDO (ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 51, I, e 333 DO TST). 1. O conjunto fático-probatório produzido nos autos, conforme constatado pelo Tribunal Regional de origem, foi no sentido de que o reclamante sofreu prejuízo com a alteração do PCS. Dessa forma, a decisão recorrida revela consonância com a Súmula 51, I, do TST. 2. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. 3. Por essas razões, ausente os argumentos capazes de desconstituir os fundamentos apresentados, confirma-se a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000994-02.2020.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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