JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001515-38.2014.5.05.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0001515-38.2014.5.05.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OMISSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. Caso em que a reclamante se insurgiu contra a incidência da prescrição total da pretensão ao recebimento da diferença salarial pelo aumento de jornada de seis para oito horas. 2. Esta Turma, apesar de deferir a aplicação da prescrição parcial, se referiu ao pedido de pagamento de horas extras, e não de diferenças salariais conforme requerido na petição inicial. 3. Embargos de declaração providos para sanar a omissão. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001515-38.2014.5.05.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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