JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002570-88.2014.5.02.0065

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002570-88.2014.5.02.0065, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - ALTERAÇÃO DA JORNADA - REDUÇÃO SALARIAL - SANADAS A CONTRADIÇÃO E A OMISSÃO - EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. No caso, esta Turma Julgadora conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e no mérito deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição total pronunciada quanto às horas excedentes à 6ª hora diária, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para o julgamento do mérito, como entender de direito. 3. Na petição dos embargos de declaração, o reclamante argumenta que o acórdão afigura-se omisso, pois não foi afastada a prescrição total quanto direito de agir para postular o pagamento das diferenças salariais. 4. Os presentes embargos de declaração merecem ser providos para, concedendo-lhes o efeito modificativo, afastar a prescrição total pronunciada quanto às diferenças oriundas da alegada redução salarial havida , de modo que os autos retornarão à Corte de origem também para o julgamento do mérito dessa questão. Embargos de declaração providos para sanar omissão , com a atribuição do efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002570-88.2014.5.02.0065. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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