JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-05.2012.5.20.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-05.2012.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. Conforme consta dos autos, o acórdão regional foi publicado em 31/8/2018. Assim, o prazo legal para interposição do recurso de revista se iniciou no próximo dia útil, em 3/9/2018, findando-se em 13/9/2018, em observância ao disposto no art. 775, caput , da CLT. Logo, prescinde de reforma a decisão denegatória que reputou intempestivo o recurso de revista interposto pelo reclamante somente em 24/9/2018, fora, portanto, do octídio legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001099-05.2012.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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