JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006224-77.2021.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0006224-77.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. Constatada omissão no acórdão embargado, atinente ao pleito recursal de afastamento da multa por litigância de má fé, impõe-se sanar o vício. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA . O ajuizamento de ação rescisória, por si só, não se equipara à conduta perniciosa apta à imposição de sanção processual. Consiste em direito do jurisdicionado de valer-se dos meios processuais legalmente previstos, como forma de pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, pouco importando a procedência, ou não, de suas alegações, o que se resolve por meio do julgamento do mérito da demanda. Recurso ordinário a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006224-77.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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