JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0020700-79.2009.5.02.0008

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0020700-79.2009.5.02.0008, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, em 5/6/2020, fixou tese de repercussão geral - Tema 1092 - no julgamento do RE 126.554-9/SP, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, no sentido de que " Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa ". Em que pese o reconhecimento da competência da Justiça Comum, a Corte Suprema modulou os efeitos da referida decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos com sentença de mérito proferida até 19 de junho de 2020. Nesse contexto, considerando que no caso concreto houve decisão de mérito (sentença prolatada em 20/8/2009) em data anterior àquela fixada pelo STF - 19/6/2020 -, há de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. O acórdão embargado guarda desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Juízo de retratação exercido, na forma do artigo 1.030, II, do CPC/2015 (artigo 543-B, § 3º, do CPC/73). Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020700-79.2009.5.02.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0049100-73.2007.5.15.0150

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19 DE JUNHO DE 2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O STF, ao julgar o RE 1 . 265 . 549/SP, Tema 1092 do ementário de repercussão geral, firmou tese no sentido de que "comp…

Recurso de Revista 0000693-09.2012.5.02.0090

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, nos autos do RE nº 586.453, declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, ainda que o ex-empregador seja a instituição garantidora da entidade fech…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-75.2013.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/08/2022

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR DEMANDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA - TEMA 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Diante da decisão fixada pelo STF em 14/09/20, aquela Corte Superior acolheu os embargos de declaração pendentes de apreciação, par…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0045100-43.2009.5.15.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO PRIMEIRO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 126.554-9/SP COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do primeiro reclamado e não conheceu do recurso de revista do segundo reclamado, mantendo o acórdão region…

Recurso de Revista 0002449-33.2012.5.15.0109

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE O EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA 1092 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Com efeito, os autos foram remetidos para novo julgamento do recurso de revista interp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.